Tratamento de Dados no Controle de Acesso
Como o módulo CDA coleta, armazena e protege dados de moradores e visitantes.
Versão 1.0Atualizado em 9 de maio de 2026
O módulo de Controle de Acesso integra hardware instalado no condomínio (catracas, leitores, câmeras) com a plataforma Condoa para registrar entradas e saídas de moradores, visitantes e prestadores.
Quais dados são tratados
Moradores e funcionários
Visitantes
Eventos
Onde os dados ficam
A operação do CDA combina um agente local instalado no condomínio com a nuvem da Condoa.
Agente local
Nuvem
Papéis e base legal
O condomínio é o controlador dos dados de moradores, funcionários e visitantes tratados pelo módulo. Cabe a ele definir a finalidade e a base legal de cada tratamento (Guia de Agentes de Tratamento da ANPD, itens 36 e 37). A Condoa é operadora: trata os dados conforme as instruções do controlador (art. 39 da LGPD) e registra a base legal informada por ele no registro simplificado de tratamento que fornece a cada condomínio.
Dados biométricos (face, digital, palma) são dados sensíveis e só podem ser tratados nas hipóteses do art. 11 da LGPD, entre elas o consentimento específico do titular, registrado e revogável na plataforma. Quem não consentir, ou quando a regulação da ANPD sobre biometria exigir, usa uma credencial sem biometria: cartão, tag, PIN ou QR Code.
Retenção
| Dado | Prazo padrão |
|---|---|
| Eventos de acesso | 90 dias, imagens de passagem incluídas |
| Dados de visitantes | 365 dias sem novas visitas |
| Backups criptografados | Até dois anos. Se um backup precisar ser restaurado, as exclusões já concedidas são reaplicadas antes de o sistema voltar ao ar. |
Direitos dos titulares
Moradores, funcionários e visitantes podem exercer seus direitos previstos na LGPD (acesso, correção, eliminação, portabilidade) em [email protected] ou pelo síndico, que representa o condomínio, controlador dos dados.

