Termos do Módulo de Controle de Acesso
Condições específicas do módulo CDA, incluindo agente local, hardware e responsabilidades do condomínio.
Versão 1.0Atualizado em 9 de maio de 2026
Escopo
Estes termos complementam os Termos de Uso e o Contrato de Prestação de Serviços, regulando o uso do módulo de Controle de Acesso (CDA) que integra hardware do condomínio à plataforma Condoa.
Hardware e instalação
A aquisição, instalação e manutenção do hardware (catracas, leitores, câmeras, equipamentos de rede) são de responsabilidade do condomínio. A Condoa fornece o agente local que se comunica com esses equipamentos e com a nuvem.
Agente local
O agente roda em um equipamento dedicado fornecido ou indicado pelo condomínio, com requisitos mínimos de hardware e conectividade publicados na documentação. A Condoa é responsável por atualizações de software do agente. O condomínio é responsável por manter o equipamento ligado, conectado à internet e fisicamente protegido.
Operação offline
O CDA opera mesmo sem internet, liberando acesso conforme as credenciais sincronizadas anteriormente. Eventos são armazenados localmente e sincronizados quando a conexão for restabelecida.
Suspensão por inadimplemento
A suspensão prevista no Contrato de Prestação de Serviços atinge o console de gestão na nuvem, não a liberação de acesso na portaria. Durante a suspensão, o agente local continua operando com as credenciais já sincronizadas, pelo mesmo mecanismo descrito em Operação offline, e nenhuma credencial é apagada dos terminais. Deixam de funcionar o cadastro de novas credenciais, a sincronização de eventos para a nuvem e a consulta ao histórico pelo console. A remoção do acesso ocorre apenas no encerramento do contrato, pelo procedimento descrito abaixo.
Dados pessoais
O condomínio é o controlador dos dados de moradores, funcionários e visitantes coletados pelo CDA. Detalhes na página Tratamento de Dados no Controle de Acesso.
Limitações
O CDA é uma ferramenta de apoio à segurança patrimonial. Não substitui vigilância profissional nem isenta o condomínio das obrigações de segurança previstas em sua convenção, regimento e legislação aplicável.
Biometria nos equipamentos
Os terminais de acesso armazenam localmente os modelos biométricos (face, digital ou palma) das pessoas cadastradas. Esses equipamentos são do condomínio e ficam nas dependências dele, conforme a cláusula de Hardware e instalação. O condomínio é o controlador desses dados; a Condoa apenas os grava e apaga nos equipamentos por meio do agente local, a pedido do condomínio.
Encerramento
No encerramento, as credenciais e os modelos biométricos devem ser apagados dos terminais antes da desinstalação do agente local, nessa ordem. O agente é o único caminho entre o console e os equipamentos: uma vez desinstalado, a Condoa não tem mais como alcançá-los, e o que estiver gravado neles permanece sob responsabilidade exclusiva do condomínio. O apagamento é executado pelo próprio condomínio, pelo console, e a Condoa fornece procedimento documentado para essa operação.

