Política Anticorrupção

Compromisso com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e prevenção a práticas ilícitas.

Versão 1.0Atualizado em 9 de maio de 2026

A Condoa repudia qualquer prática de corrupção, ativa ou passiva, e está comprometida com o cumprimento da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e demais normas aplicáveis.

Vedações

É proibido a colaboradores, prestadores e parceiros, em nome ou benefício da Condoa, prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público nacional ou estrangeiro; financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos; utilizar pessoa interposta para ocultar interesses ou identidade dos beneficiários; fraudar licitações, contratos públicos ou processos administrativos; e dificultar atividade de investigação ou fiscalização de autoridades.

Relacionamento com agentes públicos

Encontros com agentes públicos devem ter justificativa profissional clara, devem ser registrados quando possível, e nunca envolver oferta de vantagem.

Doações e patrocínios

Toda doação ou patrocínio passa por análise prévia para garantir que não configure pagamento indevido. Doações políticas são proibidas.

Devida diligência de terceiros

Antes de contratar fornecedores e parceiros relevantes, fazemos diligência mínima (KYP, Know Your Partner) para identificar riscos de integridade.

Treinamento

Colaboradores são informados sobre esta política e capacitados sobre os principais riscos de corrupção aplicáveis ao seu papel.

Reportes

Suspeitas devem ser comunicadas pelo Canal de Denúncias.

Sanções

Violações são tratadas com seriedade e podem resultar em demissão por justa causa, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes.

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