Visão geral da EFD-Reinf
O que é, quem precisa enviar e quais são os prazos.
Para síndicosAtualizado em 29 de outubro de 2026
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação mensal de informar à Receita Federal os pagamentos feitos a fornecedores pessoa jurídica com retenção de IRRF, CSLL, PIS e COFINS. Para condomínios com CNPJ que contratam serviços de PJ, ela é obrigatória desde a IN RFB 2.005/2021.
Condomínios que possuem CNPJ ativo e realizam pagamentos a pessoas jurídicas com retenção de impostos (IRRF, CSLL, PIS ou COFINS).
Prazo. Até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
Certificado. e-CNPJ do condomínio (A1 em arquivo ou A3 em token).
Impostos. IRRF (1,5%), CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3%).
R-1000: informações do contribuinte. Cadastro inicial, enviado uma única vez (ou quando algo mudar).R-4020: pagamentos a beneficiário PJ. Evento mensal principal, com todos os pagamentos com retenção do período.R-4099: fechamento do período. Obrigatório todo mês, mesmo sem movimento.
Multa por atraso conforme a IN RFB 2.005/2021: R$ 1.500 por mês-calendário pela não apresentação ou apresentação fora do prazo, mais R$ 500 por grupo de dez informações incorretas ou omitidas. Pode ser reduzida em até 50% se regularizada antes de qualquer procedimento de ofício.
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