Retenções, alíquotas e configuração de fornecedores

Quais impostos entram no R-4020 e como cadastrar fornecedores para retenção automática.

Para síndicosAtualizado em 29 de outubro de 2026

A EFD-Reinf reporta apenas os impostos federais retidos sobre pagamentos a PJ. Antes de gerar o R-4020, os fornecedores precisam estar com retenção e código de natureza do rendimento configurados.

  • IRRF (1,5%). Só incide acima de R$ 215,05 por competência.

  • CSLL (1,0%). Lei 10.833/2003, retenção sobre serviços.

  • COFINS (3,0%). Lei 10.833/2003, retenção sobre serviços.

  • PIS (0,65%). Lei 10.833/2003, retenção sobre serviços.

Para serviços comuns (limpeza, vigilância, manutenção), a retenção total é de 4,65% (CSLL + COFINS + PIS) mais 1,5% de IRRF, somando 6,15%.

Observação:

O ISS não entra na EFD-Reinf. É um tributo municipal com obrigações próprias junto à prefeitura. Pode ser cadastrado como item de retenção na despesa para controle interno, mas não vai para a Receita Federal.

Acesse Finanças → Fornecedores → [fornecedor] → Editar. Você vai usar duas seções.

Adicione uma linha por imposto. Para cada um, configure:

  • Tipo de imposto. IRRF, CSLL, PIS ou COFINS.

  • Alíquota. Percentual a reter.

  • Reter. Marque para descontar automaticamente do valor a pagar.

  • Conta contábil. Conta de passivo onde o valor retido fica até o recolhimento (por exemplo, "IRRF a Recolher").

Campo de 5 dígitos obrigatório para o R-4020. Classifica o tipo de serviço conforme a Tabela 19 da EFD-Reinf, a lista oficial de tipos de serviço da Receita Federal.

Códigos mais comuns:

  • 10010. Serviços prestados por PJ (uso geral).

  • 10020. Aluguéis e arrendamentos.

  • 10030. Royalties.

  • 11010. Serviços de cooperativas de trabalho.

Se o código não for configurado, o sistema usa 10010 como padrão e mostra um aviso ao gerar o R-4020. Sempre que possível, defina o código correto no cadastro.

Quando você cria uma despesa para um fornecedor com retenção configurada, o sistema calcula automaticamente os valores retidos e o valor líquido a pagar.

  • Valor bruto: R$ 5.000,00.

  • Menos CSLL (1%): R$ 50,00.

  • Menos COFINS (3%): R$ 150,00.

  • Menos PIS (0,65%): R$ 32,50.

  • Menos IRRF (1,5%): R$ 75,00.

  • Valor líquido (débito bancário): R$ 4.692,50.

Os R$ 307,50 retidos são recolhidos ao governo pelo condomínio via DARF.

Observação:

Fornecedores do Simples Nacional, em geral, são isentos da retenção de PIS, COFINS e CSLL prevista na Lei 10.833/2003. Solicite sempre a declaração de enquadramento. A retenção de IRRF pode ainda se aplicar em alguns casos, confirme com o contador.

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