Votação, encerramento e ata

Da abertura do item à assinatura digital da ata final.

Para síndicosAtualizado em 29 de outubro de 2026

Com a assembleia iniciada e o quórum verificado, você passa item por item da pauta. Para cada item deliberativo, abra a votação. Os condôminos presentes (ou seus procuradores) escolhem uma das três opções.

  • Aprovar. Voto favorável à proposta.

  • Rejeitar. Voto contrário à proposta.

  • Abster-se. O condômino não conta como favorável nem como contrário.

Para itens do tipo Eleição, em vez das três opções, o eleitor escolhe um dos candidatos cadastrados. O mais votado é eleito.

Observação:

Enquanto a votação do item estiver aberta, o voto pode ser alterado. Depois que você fecha a votação do item, o resultado é congelado.

Depois de votar todos os itens, clique em Encerrar assembleia. O Condoa registra o horário de encerramento, tira um snapshot dos resultados (que ficam imutáveis a partir daí) e muda o estado para Encerrada.

Atenção:

O encerramento exige mesa diretora definida (presidente + secretário). O botão fica desabilitado com a explicação no tooltip enquanto a mesa não estiver pronta.

Após encerrar, faça upload da ata redigida em PDF. A ata precisa conter os elementos abaixo. O Condoa preenche a maior parte automaticamente a partir dos dados da assembleia, mas o documento final é seu.

  • Data, hora de início e encerramento

  • Local (ou plataforma, se virtual ou híbrida)

  • Lista de presença com as unidades representadas

  • Resumo de cada item discutido

  • Resultado das votações (aprovado ou rejeitado, com a contagem)

  • Indicação da modalidade virtual ou híbrida, quando for o caso (Lei 14.309/2022)

Com a ata anexada, clique em Assinar ata. A assinatura registra o usuário, a data e fica vinculada ao documento. O estado da assembleia muda para Ata assinada (final) e o documento fica disponível para todos os moradores.

Atenção:

A assinatura exige mesa diretora definida e ata em PDF anexada. O botão Assinar ata fica desabilitado com o motivo no tooltip enquanto algum dos dois faltar. Após assinada, a ata é imutável.

Este artigo foi útil?

Ainda com dúvidas? Abra um chamado